Hoje vamos dar seguimento à nossa conversa sobre contratos de investimento, falando de uma das figuras mais utilizadas nas startups, o investidor anjo. Super interessante comentarmos esse ponto, porque ele foi previsto na nossa legislação por ser muito utilizado nos modelos de negócios das áreas de inovação e tecnologia.

O investidor anjo foi introduzido no mundo brasileiro através da alteração da legislação de micro e pequenas empresas por meio da Lei Complementar 123/2006.

Uma das principais coisas quando falamos de investimento é que o investidor tem uma série de preocupações para entrar na empresa de fato, para compor a empresa e também para saber como ele vai reaver o valor investido, relembrando que a intenção do investidor é levantar o dinheiro investido com bastante lucro.

Então, passa a existir essa figura do investidor anjo que basicamente permite que o investidor traga um valor para dentro da empresa, que vai direto para o caixa e pode ser utilizado para todos os gastos relacionados às prioridades que a empresa precisa para iniciar o desenvolvimento do seu negócio.

O investidor poderá reaver o dinheiro de duas formas:

• Optar por receber uma parcela dos lucros; ou
• Converter o investimento em participação na empresa em um momento futuro.

Existe um prazo máximo para duração deste contrato, então é importante determinar muito bem as possibilidades de resgate ou de conversão deste investimento em participação na empresa e, por isso, o contrato precisa prever alguns requisitos.

Muito importante dizer também que essa é uma forma de trazer capital para dentro do negócio, para que a empresa possa utilizá-lo com liberdade dentro do caixa da empresa. O importante é ter uma proteção da figura do investidor para que ele tenha certeza de que, ao fazer este investimento, ele não tome uma série de responsabilidades que só os sócios da empresa possuem, pelo menos até o momento em que ele optar por reaver o dinheiro investido ou converter em participação na empresa.

Está muito bem descrito na legislação que o investidor não terá uma série de responsabilidades que são só dos sócios que estão ali naquele empreendimento. Vale lembrar que não são só os requisitos previstos na legislação que vão constar no contrato, o principal de qualquer contrato é estabelecer as responsabilidades e obrigações de cada parte, e o investidor com certeza é muito interessado que a sua empresa dê certo para que ele possa reaver o dinheiro investido com o máximo de lucro possível.

Então o investidor certamente olhará os requisitos de governança e compliance da empresa, que são os instrumentos que utilizamos para dar certeza ao investidor e a todas as outras pessoas que, de alguma forma dependem da sua empresa, de que o dinheiro que ele colocou lá está sendo utilizado de uma forma correta, de acordo com o plano de negócios (que ele – investidor – analisou antes de fazer o investimento), que não vai ter nenhum tipo de desvio ou questões que possam trazer algum tipo de risco adicional ao investimento que ele está fazendo na sua empresa.

Lembrem-se sempre que o investimento feito em startups e empresas de base tecnológica são considerados investimentos de risco. Mas todas as medidas que podem e devem ser tomadas serão ser tomadas, para que aquele empreendimento e investimento cheguem ao objetivo que é fazer a empresa decolar, fazer o produto ou serviço chegar ao mercado e ter bastante lucro para todos os envolvidos.

Com isso, a gente termina mais um episódio do The Legals, lembrem de mandar suas dúvidas sobre este assunto, sugestões, dúvidas sobre outros assuntos que vocês queiram que a gente trate aqui.

A gente se vê no próximo.

E aí, gostou do tema de hoje?

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